28 de março de 2024

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GM comunica recall de veículos Chevrolet S10 Flex

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Veículos podem apresentar problema na mangueira de retorno do combustível

 

A General Motors do Brasil convocou, na sexta-feira (6/3), os proprietários dos veículos Chevrolet S10 Flex, modelos 2012, 2013, 2014 e 2015, fabricados entre 13 de junho de 2011 a 4 de novembro de 2014, com chassis de CC400001 a FC411176, a entrarem em contato com uma concessionária da marca ou oficina autorizada, a partir de 9 de março, para agendar a colocação de uma presilha na mangueira de retorno de combustível, visando assegurar a sua rota original e a eventual substituição da tubulação.

 

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de atrito da mangueira de retorno de combustível com a estrutura inferior da carroceria, ocasionado pela mudança da rota original da tubulação após a realização da troca do filtro de combustível.

 

Esse atrito pode danificar a mangueira de retorno e provocar vazamento de combustível na região inferior do veículo. O vazamento de combustível, em contato com chama externa ou com o escapamento aquecido do veículo, pode causar um princípio de incêndio, com risco de lesões físicas aos ocupantes do automóvel e terceiros.

 

Para verificar se o veículo está envolvido e obter mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 4200, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e o site www.chevrolet.com.br.

 

O Procon de Americana orienta os consumidores sobre seus direitos

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 

O Procon Americana atende no prédio da Prefeitura, na Avenida Brasil, nº 85. O telefone para contato é 3475 9000, ramal 3174.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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