28 de março de 2024

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Giovanni Bonfim apresenta projeto que altera lei relativa às tarifas no transporte público urbano

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O vereador Giovanni Bonfim (PDT) protocolou, sexta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 31/2014, que dá nova redação ao Art. 42 da Lei Complementar nº 50/2009, a qual dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano na cidade de Santa Bárbara d’ Oeste e autoriza o Poder Público a conceder a terceiros a execução dos serviços. De acordo com a nova redação, a tarifa pela operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano será revista para fins da manutenção do equilíbrio econômico do contrato, anualmente, a contar da vigência do contrato de concessão, utilizando para tal a fórmula de reajuste que constará do edital de licitação e contrato.

 

GiovanniConforme o parágrafo primeiro desse artigo, o Poder concedente constituirá uma comissão para realização da revisão de que trata o caput deste artigo. Já no parágrafo segundo, a política do serviço de transporte coletivo é orientado pelas diretrizes do artigo 8ª da Lei Federal 12.587 de 03 de Janeiro de 2012, referente à regulação dos serviços de transporte público. O referido artigo prevê, entre outros dispositivos, que os municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

 

Na exposição de motivos da propositura, o vereador Giovanni Bonfim (PDT) afirmou que tal alteração se faz necessário em virtude de adequações da lei Municipal às diretrizes de ordem Federal quanto à política pública de transporte coletivo urbano.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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