20 de abril de 2024

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Ford comunica recall de veículos Novo KA por problema no cilindro de ignição, cilindro de fechadura da porta e chaves

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[ Foto: Ilustrativa]
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (25/9), os proprietários dos veículos Novo Ka, modelo 2015, versão Hatch, produzidos de 6 a 14 de agosto de 2014, com finais de chassis de F8121717 até F8128826, a comparecerem, a partir de 26 de setembro, a um distribuidor da marca para substituição do cilindro de ignição e, para fins de compatibilidade, troca do cilindro da fechadura da porta do motorista e das chaves principal e reserva.

 

No comunicado, a empresa informa que o cilindro de ignição que aciona o veículo pode apresentar torque abaixo da especificação. Sob determinadas condições de rodagem, a chave poderá girar da posição “ll” (LIGADO) para a posição “l” (ACESSÓRIO). Nestas condições poderá haver desligamento involuntário do motor, o que pode impedir o correto funcionamento do sistema de freios, da direção com assistência elétrica e dos air bags, com risco de acidentes fatais ou graves e possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

 

Para verificar se o veículo está envolvido na campanha e para mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 ou o site www.ford.com.br.

 

O Procon estadual de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

Fundação Procon-SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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