28 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Fiscalização de Posturas de Capivari recebe pelo menos uma denúncia por dia de queimadas

Compartilhe essa notícia!

A prática é proibida por lei e passível de multa de até R$ 900. A fumaça pode gerar prejuízos à saúde da população.

Com o clima seco, entre os meses de julho e início de agosto, a Prefeitura de Capivari, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente tem recebido pelo menos uma denúncia de queimada urbana por dia.

No período de estiagem, que na região ocorre entre os meses de junho a setembro, aumenta a incidência de queimadas em função das condições climáticas, sendo que os principais fatores que ocasionam focos de incêndio em áreas urbanas estão associados à queimadas provocadas pelos seres humanos, sendo as mais comuns relacionadas a queima de lixo, de restos de poda e capina, queimadas para limpeza de terrenos e até mesmo causadas por bitucas de cigarro.

Queimadas urbanas trazem sérios problemas relacionados à saúde pública, devido ao aumento de calor e poluição do ar gerada pela fumaça e liberação de gases e substâncias que agravam problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos e que podem até causar câncer; à saúde ambiental, pois são prejudiciais à qualidade do ar, ocasionando desequilíbrio ambiental com morte da fauna e flora, além de empobrecimento dos solos e aumento de erosões; também estão diretamente relacionadas a acidentes em estradas e vias públicas municipais e, com a vegetação seca, o fogo pode se espalhar rapidamente causando incêndios de grandes proporções.

A prática de queimada é crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), que estabelece pena de reclusão e multa. O Código de Posturas Municipal prevê em seu Art. 10, inciso VI que não é permitido queimar, mesmo que seja nos próprios quintal ou terreno, lixo ou quaisquer detritos ou objetos; enquanto que o Art. 22, parágrafo segundo prevê que os terrenos das áreas urbanas e de extensão urbana deverão ser obrigatoriamente mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e coletividade, e que o lixo e entulho resultante da limpeza dos quintais e terrenos deverão ser removidos pelos proprietários ou responsáveis, sendo proibida a sua queima. A multa por queimadas urbanas pode chegar a R$ 900.

A limpeza de terrenos deve ser realizada mediante roçada manual ou mecânica e os restos de limpeza de terreno, capinas, podas, assim como de móveis e de construção civil até 1 m3 devem ser encaminhados aos Ecopontos, que recebem gratuitamente este material, e estão localizados na Av. José Bernardo Duppret, nº 375, Bairro Castelani e na Rua Demetrio Girardi, s/nº, Bairro Sgariboldi.

A população pode e deve denunciar as queimadas urbanas, por meio da Ouvidoria Municipal pelo telefone 3491-3365 ou Defesa Civil pelo 199 em horário comercial. A Guarda Civil também atende denúncias 24 horas por dia pelo número 153.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!