29 de março de 2024

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Empresa de Ribeirão Preto acusada de ‘Pirâmide Financeira’ é proibida de firmar contratos

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A 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedente ação civil pública, proposta contra empresa acusada de praticar pirâmide financeira. A ré foi proibida de celebrar novos contratos de “agente de venda por indicação”, como eram chamados, ou qualquer outro que caracterize a formação da pirâmide, sob pena de multa de R$ 10 mil por contrato firmado, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

De acordo com a decisão, a empresa oferecia a montagem de uma suposta loja virtual. Para o interessado se credenciar como vendedor virtual, a empresa cobrava a importância de R$ 4.090, além de um valor para ingresso em reuniões semanais, de R$ 40. Para captar novos clientes, estimulava os credenciados a apresentar outros interessados, oferecendo remuneração de R$ 360 para as duas primeiras indicações e R$ 1.030 para as posteriores.

“Pela farta documentação encartada aos autos e pela explicação do sócio e da testemunha da requerida, restou comprovada a existência da pirâmide ou corrente”, afirmou a juíza Loredana de Carvalho. “Salienta-se que no esquema da ‘pirâmide financeira’ a maior parte dos lucros vem a partir do recrutamento de novos vendedores ou novos participantes, o que era feito no presente caso”, explicou.

O MP pedia também que a empresa fosse condenada a indenizar os consumidores lesados, mas a juíza decidiu que os interessados devem buscar seus direitos em ações próprias.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0046105-60.2009.8.26.0506

 


 

Confira como funciona uma pirâmide financeira e evite o golpe

Promessas de investimento baixo, com retorno alto, sem necessidade de venda de produtos, com lucro proveniente da indicação de pessoas para fazer parte do grupo. Quem já recebeu alguma proposta desse tipo deve desconfiar de que se trata de uma pirâmide financeira. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, ganhos elevados em curto prazo e que dificilmente se veem em investimentos tradicionais, são sinais do crime contra a economia popular e que geram perdas financeiras aos envolvidos.

O termo pirâmide vem da estrutura como a venda é organizada: a pessoa no topo é a primeira a vender o bemou serviço para outras pessoas, que também têm a obrigação de continuar com as vendas, formando vários níveis, ou cadeias, sempre com um novo “degrau”. Nesses casos, os pagamentos dos investidores vêm das aplicações feitas pelos novos membros. Em algum momento, a cadeia é rompida: os valores recebidos dos novos recrutados não são suficientes para pagar os membros mais antigos e os pagamentos começam a atrasar, até o momento em que param de ocorrer, com prejuízo para os participantes.
Existem sistemas elaborados, que simulam a venda de produtos. Mas há sistemas mais simples, nos quais sequer há produtos comercializados ou estes têm pouca ou nenhuma relevância para o negócio, sendo o incentivo à adesão de novas pessoas a principal fonte de renda do participante.

Outros sistemas, ainda mais complexos, tentam confundir a pirâmide financeira com a prática de marketing multinível, que é totalmente legal e prevê a remuneração do participante pela venda real de produtos, sem obrigar ninguém a fazer uma adesão. Nesse caso, os participantes recebem uma comissão pelas vendas efetuadas, as próprias e daquelas pessoas que recrutou, mas não ganham nada apenas pelo recrutamento de novos participantes.

 

Indícios de pirâmide
Conforme a Senacon, os pontos de destaque das pirâmides são: as vendas efetuadas de modo desproporcional, a pouca informação sobre a empresa e as chances de ganhos exagerados. Marco Antonio Araujo Junior, advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, diz que ao ouvir uma proposta de investimento muito melhor do que as tradicionais é preciso “ligar” um sinal de alerta.>

“A história do dinheiro fácil em curto espaço de tempo não existe, é o ‘negócio da China’ que não é real. Toda vez que aparece uma proposta de enriquecimento muito rápido é preciso desconfiar. Eventualmente, haverá uma ruptura desse processo e o prejuízo vai existir.”

Caso o participante considere que está envolvido em uma fraude com indicativos de pirâmide financeira, Araujo Junior afirma que deve ser feito um boletim de ocorrência no qual constará o ocorrido e será passível de investigação pela polícia. O próximo passo é procurar a Justiça. “Se o investidor teve algum prejuízo deve procurar um advogado o quanto antes para ver se é possível reverter essa perda”.

Confira como evitar cair em um esquema de pirâmide financeira
1- Investigue a empresa: Segundo o advogado, antes de entrar no investimento, é preciso investigar a empresa pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tanto em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, quanto nos sites de reclamações de consumidores – por exemplo, o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) e o Denuncio (www.denuncio.com). Também é possível verificar informações na Junta Comercial do Estado ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

2- Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco: “Rentabilidade e risco costumam andar de mãos dadas. Se é bom demais para ser verdade, provavelmente não o é. (…) Decida com calma. Desconfie de oportunidades apresentadas como imperdíveis que exigem, por qualquer motivo, uma decisão imediata. O objetivo pode ser o de evitar que você reflita um pouco mais e desista”, diz documento da CVM.

3- Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características do investimento: Conforme a CVM, o investidor não deve ter receio de fazer perguntas já que os golpistas costumam omitir informações sobre as propostas de investimento. “Se você não consegue explicar a alguém pelo menos as principais características do investimento escolhido, é porque não o entendeu completamente. Com formação continuada, você em breve poderá ter mais elementos para decidir adequadamente”, afirma a CVM.

4-Guarde toda a documentação e acompanhe as operações: O advogado sugere que todo investidor guarde o material de divulgação da proposta, bem como os contratos assinados, que poderão ser utilizados como meio de prova posteriormente na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor. A CVM sugere que o investidor nunca entregue sua senha a terceiros e também verifique se pessoas contratadas para gerir seus investimentos tenham registro nos órgãos responsáveis.

Fonte: TJSP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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