29 de março de 2024

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Em Nova Odessa, lei de isenção de ITBI beneficia 235 famílias

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Desde que foi criado o Plano de Incentivo a Projetos Habitacionais Populares em Nova Odessa, 235 famílias já foram beneficiadas com a isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). No total, as isenções somam cerca de R$ 470 mil e o objetivo é auxiliar famílias com renda mensal de até seis salários mínimos a conquistarem o sonho da casa própria.

O Plano de Incentivo a Projetos Habitacionais Populares foi instituído no município em 2013 com a sanção da Lei Municipal Nº 2.696. “Criamos essa lei para garantir a implantação de novos empreendimentos habitacionais de interesse social em Nova Odessa. Com esse Plano, vamos reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda no município”, destacou o prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza.

“Ao adquirir um imóvel é preciso pagar o ITBI, um imposto que é cobrado quando ocorre a transmissão do imóvel de um vendedor para o novo proprietário. Esse imposto é cobrado de acordo com uma porcentagem do valor venal da propriedade e, em média, é de cerca de R$ 2 mil”, explicou o diretor de Habitação, Tiago Lobo.

Além do ITBI, o Plano de Incentivo também prevê a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) durante a fase de construção dos imóveis, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre serviços prestados no local da obra e outras taxas referentes a aprovação de planta, expedição de Alvarás e “Habite-se”.

De acordo com a legislação, um dos objetivos é fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais de interesse social no município.

Com a criação do Plano, as famílias que receberam as 144 casas populares por meio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), no bairro Residencial Fibra, também foram beneficiadas com a isenção do imposto. Além delas, outras 63 famílias cadastradas na Diretoria de Habitação também foram isentas do pagamento do imposto ao adquirirem imóveis particulares de interesse social.

“Para ficar isento do pagamento é preciso estar, obrigatoriamente, inscrito no Cadastro Municipal de Habitação. Por ser vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, a isenção do ITBI só é válida para as pessoas que nunca adquiriram casa própria. Vale lembrar também que a isenção só é válida para a primeira transmissão do imóvel”, concluiu o diretor.

Ricardo Gonçalves
Foto: Osnei Restio

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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