28 de março de 2024

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CPI do BNDES acontece na Câmara dos Deputados

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Começou há pouco a reunião da CPI do BNDES destinada a discutir os relatórios setoriais dos quatro sub-relatores da comissão: Alexandre Baldy (PSDB-GO), que trata de financiamentos a contratos internos; Cristiane Brasil (PTB-RJ), que trata de financiamentos a contratos externos; André Fufuca (PEN-MA), que trata de financiamento a entes federados; e André Moura (PSC-SE), que analisa participações em empresas.

Até o início da sessão, apenas os deputados Alexandre Baldy e Cristiane Brasil apresentaram seus relatórios setoriais, que podem ou não ser incorporados pelo relator da CPI, deputado José Rocha (PR-BA).

José Rocha deve apresentar seu relatório final apenas no dia 16 de fevereiro, três dias antes do encerramento dos trabalhos da comissão.

Em seu relatório setorial, Alexandre Baldy pede o indiciamento do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, pelos crimes de gestão fraudulenta e de prevaricação, tipificados no artigo 4º da Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) e no artigo 319 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), por supostas irregularidades na concessão de empréstimos e renovação dos contratos celebrados pelo BNDES com as empresas do Grupo São Fernando, do empresário José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula preso pela Operação Lava Jato.

Baldy também pede o prosseguimento das investigações sobre o envolvimento do atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, nas suspeitas decorrentes da Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

O sub-relator pede o indiciamento da mulher de Pimentel, Carolina Pimentel, por crimes de pertinência a organização criminosa (art. 2.º da Lei 12.850/13), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). Pede ainda o indicamento do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto pelo crime de pertinência a organização criminosa (art. 2.º da Lei 12.850/13), lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Já a deputada Cristiane Brasil, em seu sub-relatório, pede que o ex-presidente Lula e outras pessoas suspeitas de terem praticado “tráfico de influência” e recebido dinheiro por prestação de serviços por empresas financiadas pelo BNDES, sejam impedidas de fazer qualquer “intervenção junto ao BNDES ou a qualquer órgão de governo para aprovação ou aceleração do andamento de processos de liberação de créditos e afins. Propõe-se que tal vedação se dê pelo prazo de 8 anos”.

Alexandre Baldy e Cristiane Brasil apontaram uma série de irregularidades nas operações de crédito do BNDES durante o governo Lula, e Cristiane Brasil chegou a definir as operações do banco como “Hobin Hood às avessas” – uma referência ao personagem lendário conhecido por tirar dos ricos para dar aos pobres.

Os sub-relatórios não serão votados, apenas apresentados aos membros da comissão. O relatório que será votado é o que será ainda apresentado pelo deputado José Rocha.

A reunião acontece no plenário 11.

Agência Câmara de Notícias

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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