28 de março de 2024

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Conheça os seus Direitos: Estacionamento

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Para evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento, veja os cuidados a serem tomados:
– Os preços devem estar afixados em local visível e de fácil leitura;

– o estabelecimento deve informar também o número de vagas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos;

– o estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo durante a prestação de serviço. Mesmo quando é gratuito (supermercado, loja e outros estabelecimentos);

– se notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento e faça um Boletim de Ocorrência. Tais registros servirão de prova em caso de disputa judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável;

– guarde todo o comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, nota fiscal, cupom ou tíquete que comprove a contratação do serviço;

Atenção!  É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de perda ou extravio do comprovante do estacionamento. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento.
Estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento

 – São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para os estabelecimentos que possuam número de vagas superior a 50. Os dados do seguro devem estar afixados para a visualização dos consumidores;

– os valores e eventual período de tolerância são liberalidade de cada estabelecimento. No entanto, deve haver informação clara ao consumidor.

Valet

-Informações quanto a valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverão estar afixadas em local apropriado e visível ao consumidor;

– certifique-se de que realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do local em questão e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei;
– exija e guarde o recibo de entrega e/ou do pagamento;
– o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor tenha enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade ou da empresa de valet contratada.
Fundação Procon São Paulo
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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