28 de março de 2024

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Cidadania lacra duas agências bancárias do Bradesco por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

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A Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais da Prefeitura de Americana, por meio da Unidade de Defesa do Consumidor – Procon, lacrou na tarde de hoje, 29/01, duas agências bancárias do Bradesco, um na Avenida De Cillo e outro na Praça Comendador Müller, devido ao descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, no caso específico a Lei 4966/90, que exige a instalação de divisórias de segurança entre os caixas, com o intuito de coibir as “saidinhas” de bancos.

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O secretário da pasta, Valdecir Duzzi, comentou sobre o fechamento. “Os bancos precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor e alguns deles não estão cumprindo as leis municipal, estadual e federal. O maior patrimônio da nossa cidade está sendo prejudicado, que é a vida das pessoas. Elas estão correndo risco com as famosas ‘saidinhas’ bancárias. Colocar as divisórias na boca do caixa, evitar que os usuários sejam vigiados por pessoas de má-fé, que dão coordenadas para outros de fora, informando valores sacados no banco, é uma ação tão pequena que deveria ser feita no início das fiscalizações”, explicou.

DSC_3567A lei que exige a aplicação das divisórias é a 4.966/2010, que dispõe sobre as obrigações a serem cumpridas pelas instituições bancárias com agências no município. Segundo a lei, a multa inicial é de R$ 1 mil pela falta de divisórias e mais R$ 100,00 até que ela seja adequada à lei. Até o momento, cada agência do Bradesco foi multada em R$ 7.800,00 pelo descumprimento. O fechamento da agência foi feito com base na Lei 8.078/1990, conforme disposto no Art. 56, VII (suspensão temporária da atividade), código de defesa e de proteção ao consumidor, que prevê a má-prestação de serviço e desobediência de normas, além de multa de 200 a 3 milhões de UFIRS (Unidade Fiscal de Referência), conforme artigo 57 da mesma lei.

 

“Eles tiveram várias oportunidades para se regularizar, chamamos todos os responsáveis das agências, apresentamos todas as leis municipal, estadual e federal. Abrimos o prazo de 45 dias, prorrogáveis para mais 45 para que eles pudessem se adequar. Eles não fizeram isso, notificamos e abrimos o prazo. Ainda assim, não fizeram. Multamos e algumas multas nem foram pagas ainda. Eles só poderão abrir quando as divisórias forem implantadas. Americana sai na frente, porque o custo é tão pequeno com base no benefício que poderemos ter, além de preservar vidas. Uma hora pode ter um tiroteio e atingir pessoas dentro do próprio banco”, acrescentou o secretário.

 

Até que as duas agências se regularizem permanecerão fechadas/lacradas. Caso a remoção do aviso seja removido, o responsável poderá ser preso por descumprimento de uma lei municipal.

 

Fotos: Bruno Carrenho/Prefeitura de Americana

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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