28 de março de 2024

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Cidadania: Bradesco suspende cobrança de estacionamento para os clientes

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Após as ações de fiscalização realizadas pela Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais e junto ao PROCON, nas agências bancárias do município, o banco Bradesco decidiu se adequar à Lei  3.151/98 e suspendeu a cobrança do estacionamento para os clientes. A gerência realizou o comunicado na última semana.

 

A cobrança do estacionamento nas agências do Bradesco era realizada por uma empresa terceirizada. Segundo informações da própria instituição financeira, os clientes ainda receberão o ticket ao estacionar, o mesmo deverá ser carimbado dentro da agência após o atendimento e apresentado na cabine do estacionamento para que a cobrança seja isentada.

 

Responsável pela pasta, o secretário Valdecir Duzzi comemorou a conquista. “Foi um avanço muito importante para o município a isenção da cobrança do estacionamento para os clientes do Bradesco. A administração fez ações contundentes de fiscalização através da Secretaria de Cidadania, junto ao PROCON. Ressalto novamente que a secretaria e o PROCON estão de portas abertas para receber a população que se sinta lesada. Nosso objetivo é facilitar as relações comerciais do cidadão”, disse o secretário.

Vale ressaltar que a ação para que o banco isentasse essa cobrança foi intensificada após o pedido realizado pela Câmara Municipal de Americana, através de requerimento elaborado pelo vereador Eduardo da Farmácia. O consumidor que deseja realizar denúncias e reclamações sobre o atendimento recebido nas agências bancárias de Americana deve procurar o PROCON, através do telefone 151 ou 3461-0465.

 

Fiscalização

– As blitz nas agências bancárias tiveram início no dia 15/03/2013. Nesse primeiro momento, a Secretaria de Cidadania esteve reunida com os representantes das agências para discutir as legislações pertinentes ao município;

 

– A primeira fase das ações teve início em 22/03/2012 e aconteceu em 32 agências.  As agências irregulares receberam o Auto de Constatação emitido pelos agentes fiscalizadores. O prazo para adequação foi de 45 dias. Vinte e oito agências estavam irregulares;

 

– Após o prazo de 45 dias, a segunda fase de fiscalização teve início (13/05/2013). As instituições que permaneceram com as condutas irregulares receberam o Auto de Infração e tiveram o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Passado este período e não apresentando o recurso, a instituição financeira teve que arcar com pagamento das multas;

 

– As multas são destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos do Consumidor, de acordo com a lei 4.816 de 2009.

Foto: Fiscalização realizada em janeiro no Bradesco/Bruno Carrenho

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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