28 de março de 2024

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Campinas: Administração define normas para aquisição do Bilhete Único Universitário

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As normas para a aquisição do Bilhete Único Universitário, que concede aos estudantes redução de 50% no valor da tarifa do transporte público coletivo de Campinas, já foram definidos pela Administração municipal. O cadastramento dos estudantes será feito, exclusivamente, pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc).

Para ter direito ao benefício, são requisitos ser estudante universitário de graduação em regime integralmente presencial; morar em Campinas; estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior do município; ter aulas presenciais; e residir a mais de 1 km da unidade de ensino.

Com o desconto, o universitário paga R$ 1,75 pela passagem de ônibus. A tarifa normal em Campinas é de R$ 3,50. Além disso, o Bilhete Único proporciona a integração por 2h, onde o usuário pode utilizar mais de um ônibus, pagando apenas uma tarifa. O cartão do Bilhete Único Universitário tem a cor cinza.

O Decreto nº 18.624, contendo todas as regras para a aquisição do Bilhete Único Universitário, foi publicado na edição eletrônica desta sexta-feira, dia 23 de janeiro, do Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial), na página 1. Nos próximos dias, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) irá publicar resolução com os procedimentos e as datas para o cadastramento e compra dos créditos do Bilhete Universitário.

Regras

As regras para a utilização do Bilhete Único Universitário foram definidas pela Emdec. Os estudantes cadastrados têm direito a adquirir uma cota mensal máxima de viagens. São até 10 viagens mensais para estudantes cuja grade curricular exija presença obrigatória semanal de um dia. Até 20 viagens mensais para universitários com presença obrigatória semanal de dois dias.

Para alunos com presença obrigatória semanal de três dias, a carga é de até 30 viagens mensais. Nos casos de presença obrigatória de quatro dias, carga de até 40 viagens mensais; e até 50 viagens mensais para presença obrigatória semanal de cinco ou mais dias.

A aquisição da cota mensal pode ser efetuada parcialmente ao longo do mês. Mas a soma das aquisições não pode exceder a cota máxima estipulada para o período. A renovação do cadastro dos estudantes será realizada anualmente e as instituições de ensino superior devem validar os dados cadastrais referentes à identificação do estudante.

O universitário beneficiado com o desconto deve utilizar, no mínimo, 50% das viagens em deslocamentos cujo trajeto da linha está próximo ao estabelecimento de ensino superior em que estuda. O não cumprimento dessa regra pode acarretar em advertência escrita, pagamento do valor integral da tarifa e até a suspensão do benefício. O cumprimento da medida também é condição aplicada na renovação do cadastro.

Dados

A Lei Complementar nº 97, que concede o Bilhete Único Universitário, foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette no dia 18 de dezembro de 2014, em cerimônia na Sala Azul do Paço Municipal. A solenidade contou com a presença do vice-prefeito Henrique Magalhães Teixeira, do secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, do deputado federal Gustavo Petta, secretários, vereadores e representantes da categoria dos estudantes.

A Lei, de autoria do Executivo, acrescenta artigo à Lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998, concedendo o desconto de 50% na tarifa de ônibus para os estudantes universitários. Os estudantes do ensino fundamental e médio e de cursos profissionalizantes, que residem em Campinas e moram a mais de 1 km do estabelecimento de ensino das redes pública e privada do município, já contam com desconto de 60% no valor da tarifa de ônibus, pagando R$ 1,40 pela viagem.

Estimativa da Emdec é de que o novo benefício atinja, inicialmente, cerca de oito mil passageiros por dia. O Bilhete Único Universitário já pode ser utilizado neste ano letivo de 2015.

Assessoria

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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