28 de março de 2024

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Câmara mantém pagamento de honorários a advogados públicos

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Na primeira votação de 2014, os deputados mantiveram o pagamento de honorários a advogados públicos, previsto no novo Código de Processo Civil. Por 206 votos a 159, o destaque proposto pelo PP que suprimia o pagamento ao Código de Processo Civil (CPC) foi rejeitado.

Os chamados honorários de sucumbência são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa. Pela proposta, os advogados públicos poderão ter direito a receber honorários pelas causas ganhas. Atualmente o dinheiro fica com a União. PP e PMDB queriam retirar esse ponto do texto, que também não tem o aval do governo.

Em sessão tumultuada, os deputados várias vezes chegaram a alterar o tom dos discursos. “A pergunta que não quer calar e que ninguém respondeu é porque o Estado se apropria de uma verba que não é dele. É uma verba privada e, portanto, pertence aos advogados”, esbravejou o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) também defendeu o pagamento. Segundo a deputada, a aprovação dos honorários “representa fator de valorização da carreira dos advogados públicos”.

O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ainda tentou adiar a apreciação do destaque, mas reconheceu que, por falta de acordo, era grande a chance de derrota nesse ponto. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), ocupou a tribuna para defender o não pagamento dos honorários com o argumento de que  a aprovação da sucumbência pode contribuir para uma remuneração que supere o teto constitucional para o pagamento do funcionalismo público.

“Nós entendemos o trabalho importantíssimo para a nação dos advogados e procuradores públicos. Mas, na nossa opinião, isso [a aprovação do pagamento] vai contaminar um debate que é maior que o tema da sucumbência”, disse Chinaglia referindo-se à previsão de teto.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), lembrou que a discussão acalorada abordava apenas um único parágrafo dos mais de mil do novo código e que a presença da previsão do pagamento de sucumbência nem sempre quer dizer maior sucesso nas causas defendidas por advogados públicos. Apesar disso, Alencar defendeu o pagamento “desde que não supere o teto constitucional previsto para o pagamento do funcionalismo público”, disse.

O plenário também rejeitou simbolicamente outra emenda que pretendia permitir ao oficial de Justiça atuar como mediador entre as partes envolvidas em uma causa. Atualmente, isso não é possível e o texto do novo código mantém a prerrogativa para o juiz e câmaras de conciliação.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, marcou para a tarde de amanhã sessão extraordinária para a votação dos demais destaques. Também deve ser apreciada uma medida provisória que estende aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo para também trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Agência Brasil

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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