18 de abril de 2024

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Brasil: O país dos adicionais

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Por termos uma legislação arcaica e mentalidade equivocada, país é um dos poucos do mundo a pagar adicionais de insalubridade e periculosidade. Está certo isso?

 

Fala-se muito em adicionais de insalubridade e ultimamente mais ainda em adicionais de periculosidade. A Portaria 3214/78 foi publicada em 08/06/1978 e regida pela Subseção V da CLT Arts 154 a 201. Mas, por que se pagam adicionais e quem tem direito a recebê-lo?

 

O adicional de insalubridade é um acréscimo varia entre 10, 20 e 40% do salario mínimo em função do risco ao qual o trabalhador está exposto que pode causar danos irreversíveis a saúde, sendo eles: físicos (ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, umidade, entre outros); químicos (névoas, álcoois, ácidos); e biológicos.

 

A avaliação do adicional de insalubridade pode ser qualitativa ou quantitativa. A qualitativa  é caracterizada face inspeção do local de trabalho, observando os agentes ambientais presentes, as atividades exercidas e periodicidade e exposição.

 

Já a avaliação quantitativa permite quantificação com equipamentos específicos dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho e consequentemente estabelecer medidas de controle tais como,  o tempo de exposição dos trabalhadores.

 

Já o adicional de periculosidade é caracterizado pela exposição do trabalhador a explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações, serviços de vigilância e motoboys. Este adicional refere-se a um acréscimo de 30% sobre o salário nominal.

 

Cabe salientar que caso o risco em qualquer um dos casos seja eliminado, o pagamento do adicional deve ser cessado. Ou ainda no caso do adicional de insalubridade, medidas que mantenham os locais de trabalho em concentrações abaixo dos limites de tolerância, com a adoção de equipamentos de proteção coletiva ou individual, o adicional é neutralizado e deixa de ser pago.

 

O adicional de insalubridade envolve questões trabalhistas e de saúde pública. Portanto, este assunto deveria ser constantemente abordado, detalhado, aprofundado, debatido e divulgado por técnicos atualizados. Na minha opinião, o simples pagamento de adicional não pode ser imperativo e, tampouco, é a solução.

 

Como disse, nossa legislação data de 1978. Desde então, muitos itens foram alterados, porém, na questão de adicionais, pouco foi atualizado.

Lidamos com uma legislação arcaica, ultrapassada, com quase 40 anos de existência. E ainda vimos no mercado profissionais que conjuminam com essas ideias, por ignorância ou por desconhecimento do que acontece em outros países.

 

Adicionais são temas do século passado, são formas de ressarcimento escravocrata e não dignos de democracia. O Brasil não está preparado para lidar com empresas, trabalhadores e sociedade. O governo não está cumprindo seu papel que é manter a legislação atualizada,  ambientes salubres, atuar como órgão fiscalizatório e também orientativo.

 

Em 1934, o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio criou as Inspetorias de Higiene e Segurança do Trabalho, o que foi um marco para a nação frente aos demais países, porém percebemos que ao longo dos anos a evolução e resultados obtidos foram pequenos perto de outros países, especialmente os do Hemisfério Norte.

 

Segurança do trabalho ou gestão de saúde se faz com prevenção e não com pagamento de adicionais. Este conceito retrógrado deveria ter sido revisto há muito tempo. Se tivéssemos sindicatos “realmente” preocupados com seus sindicalizados, estes lutariam por isso, mas não, insistem em reivindicar adicionais de insalubridade e periculosidade. O recebimento de um adicional justifica uma doença ocupacional irreversível como o caso da silicose que leva a redução da capacidade respiratória e consequentemente morte?

 

O governo tem uma visão punitiva e não orientativa , assim como, não está preparado para orientar as empresas, desenvolver programas conjuntos, além do que, nem parece ser do interesse.

 

Em outros países, a relação trabalho e emprego é compartilhada e tem efeito muito mais efetivo e eficiente. Os funcionários são conscientes e têm uma corresponsabilidade. Nos Estados Unidos, o Ministério do Trabalho (OSHA) é usado como referência consultiva para pequenas e grandes empresas, a cada três anos são auditadas e, caso as informações anuais enviadas através de relatórios não retratem a realidade, ou constatadas irregularidades recebem autuações.

 

É ingenuidade pensar somente em bem-estar e ambientes salubres. É preciso que haja uma moeda de troca, uma contrapartida, e ai entra o governo Empresas que investem em gestão de saúde pagam menos impostos.

 

Empresas que conseguem eliminar os riscos e deixam de pagar adicionais devem ser reconhecidas para continuar a implantar programas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários. Infelizmente, temos que acabar com esta hipocrisia, “falsos“ benefícios visto que ação social não se faz com adicionais . Essas medidas são paliativas. Qualidade de vida se dá com saúde e educação!

 

 

Por Marcia Ramazzini : engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestre em Saúde Ocupacional também pela Unicamp. Tem especializações em riscos industriais e Construção Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência de mercado.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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