29 de março de 2024

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Brasil e Peru firmam acordo para integração de redes

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O acordo entre Brasil e Peru para implantação de um “projeto piloto” de  integração das redes de telecomunicação da região de fronteira entre os dois países foi publicado nesta sexta-feira, dia 16/06, no Diário Oficial da União, Decreto Legislativo nº87 de 2017. O acordo garante que as chamadas telefônicas entre as cidades de fronteira dos dois países sejam cobradas como ligações locais. O objetivo é minimizar o custo das ligações para os consumidores.

O “projeto piloto” será implantado nas cidades de Assis Brasil, do lado brasileiro, e de Iñapari e Iberia, do lado peruano. O acordo busca a integração da oferta de serviços de telecomunicações, permitindo a livre circulação de informação, com confiabilidade, segurança, baixo custo e  velocidade na comunicação de dados.

Um aspecto relevante do acordo é a evitar o chamado “roaming inadvertido” (quando é cobrado o roaming internacional por conta da proximidade das antenas, mas efetivamente o usuário não saiu de sua cidade) o que, além dos custos,  pode também causar interferências prejudiciais à qualidade do serviço.

Os dois países pretendem com o acordo impulsionar os programas que requerem tratamento integrado para atender as necessidades de populações vulneráveis; promover o desenvolvimento das zonas fronteiriças de Brasil e Peru; desenvolver a infraestrutura de integração física e conectividade, incluindo as telecomunicações e o roaming fronteiriço, promovendo empreendimentos públicos e privados e impulsionar o desenvolvimento das telecomunicações na fronteira brasileiro-peruana.

Há previsão de expansão do modelo para outras regiões fronteiriças e demais países da América do Sul com base nos resultados do “projeto piloto”. Já existem negociações para o estabelecimento de acordos parecidos com a Argentina, Uruguai e Paraguai. Está em negociação, ainda, o estabelecimento de acordo entre o Mercosul e a União Europeia que trata, entre outros assuntos, também da redução dos custos de roaming.

Os ministérios das Comunicações dos dois países e as agências reguladoras – Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Organismo Supervisor de Inversión Privada em Telecomunicaciones (Osiptel) ficarão responsáveis pela supervisão do acordo. Será criado um Comitê de Coordenação Técnica que vai definir os protocolos técnicos da integração.

 

 

ANATEL

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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