16 de abril de 2024

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BNDES e Correios podem participar de leilão do trem-bala

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O valor mínimo da participação no leilão do Trem de Alta Velocidade (TAV) é R$ 100 milhões

 

Transporte: passageiro embarca em trem de alta velocidade (trem-bala)

 

Trem-bala: para responder a queixas de potenciais empreendedores sobre a ausência de um sócio brasileiro de peso, o governo formalizou a intenção do BNDES e dos Correios

 

Brasília – Embora o adiamento do leilão do Trem de Alta Velocidade (TAV) seja dado como certo no escalão mais alto do governo, os técnicos continuam trabalhando na licitação.

Para responder a queixas de potenciais empreendedores sobre a ausência de um sócio brasileiro de peso, o governo formalizou a intenção do BNDES e dos Correios de participar do negócio.

O banco enviou carta à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na qual informa que poderá eventualmente participar com até 20% do capital social da beneficiária ou 30% da parcela de capital próprio ‘equity’ da concessão, o que for menor.

O valor mínimo da participação é R$ 100 milhões. O documento estabelece condições para que o banco entre no negócio.

A sociedade anônima que vier a receber os recursos tem de ser brasileira e adotar as normas de governança do chamado novo mercado e deverá ter previsão de abertura de capital nesse segmento na BM&FBovespa.

Deve também haver um acordo de acionistas “regulando direitos de proteção sobre matérias relevantes e/ou dilutivas, tais como transações com partes relacionadas, reestruturações societárias, alterações estatutárias, etc”. Outra condição é realização de due diligence.

Na carta, o banco deixa claro ainda que não se trata de um compromisso de participar do negócio, pois esse estará sujeito ao “rito decisório de análise do sistema BNDES”.

Os Correios também enviaram carta ao Ministério da Fazenda informando que pretendem se associar ao vencedor da licitação, “respeitados seus interesses financeiros, comerciais e operacionais, bem como o trâmite necessário para que as condições possam ser submetidas à aprovação nas instâncias decisórias estabelecidas em seu Estatuto.” A estatal não especifica valores.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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