29 de março de 2024

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Bebeto recebe resposta sobre regras para pescarias em represas barbarenses

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O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), recebeu resposta da Prefeitura sobre as regras para pescaria nas represas de Santa Bárbara d’Oeste. No documento, assinado pelo Secretário de Governo, Rodrigo Maiello, foi exposto que o Munícipio não possui legislação própria e, por consequência, se baseia em leis estaduais e federais para fiscalização da prática do esporte.

A resposta cita a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei Estadual 11.165/2002 e a Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, como base legal para proibições ou restrições quanto à pesca. Mais especificamente, a instrução normativa do IBAMA, discorre sobre as normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, conhecido como piracema – de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

Sobre as multas aplicadas quanto ao descumprimento das normas, foi esclarecido que a Lei Estadual 11.165/2002, artigo 65, § 4º, fixa o valor mínimo de meio salário mínimo e o máximo de setecentos salários mínimos, podendo ser dobrados em caso de reincidência.

No tocante às represas, lagos e rios barbarenses, não há legislação municipal que proíba a prática de pesca, porém, devem ser observadas as restrições das leis sobreditas. A prática de pesca esportiva, em resumo, pode ser realizada por qualquer pessoa, com a finalidade de lazer ou esporte, permitindo-se uso de linha de mão, puçá, caniço simples, com molinete ou carretilha, ficando proibida a comercialização dos peixes. Essas regras não são válidas para pesqueiros e pesque pague

Por fim, o documento alerta que o acesso às represas do município se dá por meio de áreas de preservação permanente (APP) e, sendo assim, a presença de pescadores pode configurar intervenção em APP, cuja permissão só acontece nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental, previstas em lei.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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