Recentemente duas marcas de adoçantes nacionais foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça por praticarem propaganda enganosa em seus rótulos. O fato chama a atenção para a necessidade dos consumidores estarem atentos aos componentes dos produtos alimentícios industrializados.
A nutricionista Gisele Rocha, responsável pela inserção das informações nutricionais e de composição de produtos adoçantes como os da empresa Lightsweet, explica que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão que regulamenta o tipo de informação que deve constar nos rótulos dos alimentos.
No caso dos produtos que se enquadram nas categorias de adoçantes e alimentos diet as indústrias devem obedecer a Portaria nº 29, de janeiro de 1998, e a RDC nº 54, que entrou em vigor no mês passado.
No caso de portadores de diabetes, Gisele alerta que o principal cuidado do consumidor deve ser observar se o produto vendido como diet é realmente livre de açúcar.
“Dúvidas relacionadas aos produtos diet e light são tão frequentes que criamos um canal 0800 pelo qual os consumidores podem buscar orientação junto aos nossos atendentes e, se for o caso, conversar com nutricionistas que os ajudarão a identificar as características dos produtos mais adequados para suas necessidades alimentares”, finaliza.
Fonte: Terra