28 de março de 2024

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Artigo: Reforma trabalhista colabora para profissionalização das empresas familiares

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A reforma trabalhista deu um grande impulso para a profissionalização das empresas familiares. O fato veio em um momento oportuno, já que empresas de menor porte podem não ter condições financeiras para contratar executivos com excelente formação acadêmica e sólida experiência. Afinal, hoje, os custos de contratação tendem a inviabilizar a profissionalização.

 

Algumas novidades legislativas tendem a favorecer a contratação de executivos. Em contratos de trabalho com salário superior a R$ 22.125,24, por exemplo, a empresa e este profissional poderão negociar, livremente, as condições da contratação, sem riscos para a empresa, resguardando os direitos do executivo e reduzindo os custos de transação.

 

Entre as novidades, há o Artigo 444, que em seu parágrafo único afirma que empregados com nível superior e salário maior ou igual a duas vezes o teto da previdência (R$ 11.062,62) poderão estipular livremente condições contratuais. Já o Artigo 507-A diz que empregados com nível superior e salário maior ou igual a duas vezes o teto da previdência poderão negociar a inclusão da cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho.

 

Não integram a remuneração do empregado, ainda que habituais, a ajuda de custo; auxílio alimentação (não é permitido o pagamento em dinheiro); diárias de viagem e prêmios (bens ou serviços ou dinheiro pago por liberalidade pelos empregados por desempenho superior ao esperado). Todas essas especificações constam no Artigo 457, parágrafos 2º e 4º.

 

Outro ponto positivo para os cargos com salário superior a R$ 22.125,24 é que poderá ser prevista no contrato de trabalho a análise de eventual conflito em câmara arbitral eleita pelas partes. Isso implicará, primeiro, em maior celeridade da resolução do conflito e, segundo, árbitros especializados na matéria, já que a relação de trabalho entre um executivo não pode ser comparada à relação de com função meramente executiva.

 

Um tema que era um grande empecilho na contratação de executivos em empresas familiares de menor porte diz

Juliana Assolari Adamo Cortez

respeito ao pagamento de bônus de performance, já que esta remuneração não tem natureza salarial, mas sim, de premiação. A reforma introduziu um artigo específico sobre o assunto, prevendo que não integram os salários os prêmios recebidos, ainda que de forma habitual.

 

Diante disso, entendemos que essas alterações legislativas introduzidas pela reforma irão resguardar os interesses e otimizarão os custos fiscais e previdenciários das empresas e dos executivos na relação de trabalho.

 

Juliana Assolari Adamo Cortez é advogada pela Universidade Mackenzie e fez Economia na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas – EESP/FGV. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestranda em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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