28 de março de 2024

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Americana: Omar Najar sanciona Lei do Refis

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Foto: Divulgação

O prefeito de Americana, Omar Najar, sancionou ontem, (9/6), e foi publicada hoje, (10/6), a Lei n 5.751 que incentiva o pagamento de débitos mediante concessão de descontos, o Refis. Pela Lei o contribuinte poderá pagar os débitos com o município durante três meses – julho, agosto e setembro -.

A Administração tem, aproximadamente, R$ 200 milhões em valores inscritos na dívida. As formas de pagamento estão divididas em três etapas: Na primeira, o contribuinte terá redução de 90% do valor de multas, juros do inadimplente com   pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 31 de julho de 2015. Na segunda etapa, redução de 75% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 31 de agosto de 2015 e, na última e terceira etapa, redução de 50% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 30 de setembro de 2015. O município considera débito os “títulos” vencidos até 31/12/2014

“Em virtude da crise econômica de Americana e o endividamento da Prefeitura, o programa de concessão de benefícios tem dois objetivos: oportunidade do contribuinte/empresa saldar seu débito e aumentar a arrecadação do município”, afirmou o secretário da Fazenda, Valmir Frizzarin.

Os interessados no pagamento dos débitos deverão procurar os seguintes órgãos: Unidade de Arrecadação Administrativa da Secretaria de Fazenda, no caso de débitos para com a Prefeitura e a Administração Indireta, no caso o DAE.

A prefeitura irá disponibilizar, nas próximas semanas, a forma de pagamento via portal www.americana.sp.gov.br. “Nós iremos realizar uma campanha, dentro de nossa realidade financeira, com folderes e informações nas contas de água. Estamos estudando outras formas de poder informar o contribuinte das vantagens do Refis. Queremos que o cidadão fique no azul pagando seus débitos e contribuindo, dessa maneira, para que a cidade possa efetuar suas obras e garantir a qualidade de vida que Americana pode oferecer com seus serviços”, completou Frizzarin. A intenção, com a campanha, é garantir um incremento rápido de recursos nos cofres públicos para fechar o ano.

O parcelamento não poderá ultrapassar o limite máximo de cinquenta parcelas mensais e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior nos parcelamentos realizados com a Administração Direta a R$ 100,00 (cem reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa jurídica. Nos parcelamentos realizados com a Administração Indireta o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física.

O valor da 1ª (primeira) parcela, nos parcelamentos efetuados pelo Departamento de Água e Esgoto de Americana, será de 10% (dez por cento) do montante do débito. O interessado deverá efetuar o recolhimento da primeira parcela, no ato da formalização do instrumento de reconhecimento e confissão de dívida.

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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