28 de março de 2024

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Acisb alerta sobre falso IPVA 2016 que chegam pelo correio

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A Associação Comercial e Industria de Santa Bárbara d´Oeste – Acisb – alerta a população barbarense sobre a falsificação de boletos para pagamento do IPVA 20116. O golpe vem em envelope com boleto e código de barra, sendo que o verdadeiro é um aviso emitido pela Secretaria. O Detran e a Secretaria da Fazenda de São Paulo não enviam boletos para pagamento de IPVA.

 

Vários post e mensagens nas redes sociais na internet chamam a atenção para o golpe do boleto falso, postagens e mensagens em redes sociais e no WhatsApp estão alertando as pessoas para o crime de estelionato, a falsificação de boletos para recolhimento e IPVA foi confirmada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

 

A Polícia já está investigando o caso, um boleto falso com o brasão e valores semelhantes ao da Secretaria da Fazenda está chegando a proprietários de veículos em São Paulo. O aviso de vencimento falso vem com todos os dados do veículo e do proprietário e é bem parecido com o original emitido pela Secretaria, que é somente para a comunicação dos valores referentes ao IPVA 2016, e não para ser usado como boleto de pagamento.

 

O documento falso porem vem com código e barras para recolhimento do valor em qualquer banco, principal diferença do Aviso de Vencimento emitido oficialmente aos proprietários de Veículos e o falsificado. Muitas pessoas preocupadas procuraram contato com o Detran e com outros órgãos competentes para saber da existência desses falsos boletos, e foi confirmado o crime de falsificação.

 

A Secretaria da Fazenda informa aos proprietários de veículos que se atenham as informações no site oficial da secretaria, o imposto IPVA só pode ser pago mediante o fornecimento do número do RENAVAN DO VEICULO, pela internet ou no caixa do banco, onde pode ser fornecido um extrato oficial do órgão.

 

Secretaria da Fazenda alerta sobre fraudes em relação ao pagamento do IPVA 2016

 

SeFaz esclarece que não envia boleto; proprietários devem consultar exclusivamente no site da Fazenda e na rede bancária credenciada

 

A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo.

 

O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

 

Importante destacar que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não tem qualquer relação com o IPVA.

 

Em caso de dúvidas sobre o IPVA, os contribuintes devem entrar em contato exclusivamente com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.

 

Avisos de Vencimento

 

A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

 

Fonte: Portal do Governo do Estado

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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