29 de março de 2024

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ACIA move ação coletiva para exclusão do ICMS da base PIS/Cofins

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Empresários interessados em ingressar nessa ação poderão recuperar 15 anos de imposto pago indevidamente

Na decisão proferida em 15 de março de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no faturamento e colocou fim à bitributação que as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido estavam submetidas há 25 anos.
A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana), em defesa dos interesses dos associados/contribuintes, vanguardista que é e em parceria com o escritório de advocacia Alcantara Advogados & Associados, entrou com uma ação coletiva em 2008, questionando referida cobrança, cujo êxito, resultará em 15 anos de restituição do imposto federal. O processo está em vias de transitar em julgado no TRF3 (Tribunal Regional Federal).
As empresas industriais e comerciais que quiserem requerer seu direito de ressarcimento, poderão ingressar na ação coletiva movida pela ACIA. Para agendar uma visita do consultor entre em contato com o telefone 3471-3898.

SEGURANÇA
A segurança jurídica está no acordão favorável à ação da Associação Comercial e Industrial de Americana (Processo 0008863-48.2008.4.03.6109), que é irreversível, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS no faturamento é inconstitucional.
Todas as empresas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, têm o direito a restituição dos valores cobrados nos últimos 05 (cinco) anos. Entretanto, terão que ajuizar a ação na Justiça Federal. No caso da ACIA, como o processo foi ajuizado em 2008, substituindo seus associados, o período de restituição, portanto, será de 2003 até a presente data.
Porém, as novas adesões precisarão ocorrer antes da ação ser julgada e a cobrança seja impedida por força de lei, pois logo a empresa deixará de pagar o ICMS incidindo sobre a base de cálculo do PIS/COFINS e então não será mais restituída.

DIFERENCIAL
A cada 05 (cinco) anos, uma empresa de Lucro Real poderá recuperar o equivalente a até 01 (um) faturamento por mês. Participando da ação coletiva da ACIA, poderá recuperar até 03 (três) faturamentos mensais, porque são 15 (quinze) anos a restituir. Será um dinheiro que ficará no fluxo de caixa da empresa.
Grandes empresas começam a contabilizar os ganhos com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, definida pelo STF em 2017. Pão de Açúcar, Telefônica Brasil, Via Varejo e Hering têm, juntas, pelo menos, R$ 2,8 bilhões em créditos, de acordo com os balanços do segundo trimestre.

Por que minha empresa deve aderir à ação coletiva da ACIA?
1- Recuperar 15 anos em impostos pagos indevidamente.
2- Não paga custos processuais.
3- Acompanhamento integral do processo.
4- Levantamento e atualização dos valores a recuperar sem custos, com completo sigilo e discrição.
5- Entrada na delegacia da Receita Federal para homologação.
 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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