29 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

A passagem de MEI para microempresa – por Bruno Caetano

Compartilhe essa notícia!

Aumentar os ganhos é o que qualquer dono de negócio próprio quer. Mas no caso do Microempreendedor Individual (MEI), essa possibilidade traz à tona uma dúvida recorrente: o que acontece se o faturamento anual ultrapassar o limite da categoria de R$ 60 mil? Ele deixa de ser MEI e torna-se o quê? Nessa hipótese o negócio passa a ser classificado como microempresa e há duas situações a serem analisadas. Vejamos.

 

Se o faturamento for maior do que o teto de R$ 60 mil, mas não superar R$ 72 mil no ano, o MEI tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até dezembro e também recolher um DAS extra, relativo ao excedente de faturamento. O prazo para pagar o complemento é o mesmo dos tributos de janeiro do Simples Nacional, geralmente, 20 de fevereiro. Esse segundo DAS será gerado quando for feita a Declaração Anual do MEI (Dasn-Simei), que é o documento anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior.

 

Posto isso, o empreendedor deve ficar atento, pois, a partir de janeiro, ele passará a ser tributado como microempresa dentro do Simples. Ou seja, o desenquadramento como MEI ocorrerá no ano seguinte. Percebe-se que nesse caso há uma espécie de “carência” para a mudança de status do empreendedor. Os porcentuais incidentes com a nova situação são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. O que determina o índice é o ramo de atuação (comércio, indústria e serviços).

 

Quando o faturamento anual ficar acima de R$ 72 mil, ou seja, passar os R$ 60 mil em 20% ou mais, a nova condição do empreendedor será retroativa ao mês de janeiro.  Caso o excesso tenha ocorrido no ano de formalização, retroagirá ao mês da inscrição no sistema. Aqui passam a incidir igualmente as alíquotas de 4%, 4,5% ou 6% de acordo com a atividade exercida. Como vimos, o desenquadramento é imediato.

 

Em ambos os casos, o procedimento deve ser feito no portal do Simples Nacional no site da Receita Federal. Depois da mudança, o empreendedor terá de contratar um contador para assinar a documentação fiscal.

 

O importante é ter o devido cuidado para não descumprir as regras, tomar as providências pertinentes às alterações para manter-se em atividade de forma regular. Na dúvida, o Escritório Regional do Sebrae-SP em Piracicaba pode dar toda a orientação necessária. 

 

Bruno Caetano é diretor superintende do Sebrae-SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!